Para evitar surpresas desagradáveis na ida e na volta do seu intercâmbio ou na sua viagem de férias, é extremamente importante prestar atenção nas normas e regras sobre o montante de dinheiro e bens para a saída e a entrada no país. Nesse artigo tentaremos deixar bem claro algumas normas da Receita Federal do Brasil para ajudar na preparação do seu intercâmbio, e explicaremos como fazer a e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.
O que deve ser declarado
- Todas as compras se ultrapassada a cota de isenção (US$ 500,00);
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00, tanto na saída do país, quanto na chegada;
- Produtos lácteos, frutas, verduras, mel e derivados, carnes, pescados, embutidos, enlatados, sementes e grãos, insetos, moluscos, bactérias, fungos, alimentos, animais, ovos, sêmen e embriões, flores, plantas e mudas, terra ou madeira, produtos veterinários e agrotóxicos, devem ser declarados e apresentados à Vigilância Agropecuária- VIGIAGRO;
- Medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e equipamentos médicos que excedam, em quantidade y frequência, o consumo previsto para o tempo de permanência ou tratamento, que contenham sustâncias de uso proibido no Brasil ou que caracterizem comércio ou prestação de serviços a terceiros;
- Armamentos e munições;
- Bens com destino comercial ou industrial;
- Bens com valor global superior a US$ 3.000,00, sujeitos ao Regime de Admissão Temporária, para viajantes não residentes no Brasil, e somente quando a declaração é obrigatória;
- Outros itens cuja entrada no país deseje comprovar.
Se esse é seu caso, é obrigatória a apresentação da e-DBV e, ao chegar ao país, escolha o canal VERMELHO – BENS A DECLARAR
O que você pode trazer para o país e não precisa ser declarado na e-DBV:
- Livros, periódicos;
- 1 máquina fotográfica USADA;
- Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;
- 1 relógio USADO;
- 1 (um) telefone celular USADO;
- Compras, dentro dos limites quantitativos, abaixo da cota de isenção de US$ 500, se não viajou no intervalo de um mês;
- Compras nas lojas do Free Shop de DESEMBARQUE.
Limites Quantitativos:
- Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
- Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo cada um de 20 unidades,
- Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total;
- Tabaco: 250 gramas no total;
- Bens não relacionados nos itens I a IV:
- com valor inferior a US$10,00 (via aérea o marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
- com valor superior a US$10,00 (via aérea o marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.
Se você não tem nada para declarar, escolha o canal VERDE – NADA A DECLARAR
Como fazer a e-DBV?
- No caso de bens a declarar, você deve preencher uma declaração eletrônica, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). O formulário da e-DBV está disponível no site: www.edbv.receita.fazenda.gov.br em português, inglês e espanhol.
- Você também pode utilizar o aplicativo “Viajantes” no seu celular e/ou Tablet, disponível para baixar no Google Play e na Apple Store.
- Facilite sua passagem pela Alfândega, preenchendo a e-DBV de sua chegada/saída do país.
Passo a passo: Como devo proceder para declarar bens e valores na e-DBV?
- Acesse o aplicativo e/ou a e-DBV no site.
- Preencha os dados solicitados.
- Inclua todos os bens de declaração obrigatória.
- Declare, no valor dos bens, o valor total da aquisição, inclusive os impostos pagos no exterior.
- Transmita a declaração. Será gerado um número que pode ser usado para consulta e impressão.
- Emita o DARF, no caso de impostos a pagar.
- No momento da entrada ou saída do país, apresente-se à Alfândega para o registro da eDBV.
- Após sua passagem pela Alfândega, você pode emitir o comprovante de regularidade dos bens por meio da funcionalidade: “Situação Fiscal dos Bens”.
- A apresentação da declaração, não exime que as autoridades alfandegárias realizem a fiscalização da bagagem a qualquer tempo.
Situações sujeitas a sanções administrativas e penais:
- Bens que revelem destinação comercial;
- Transporte de produtos proibidos, pirateados;
- Produtos ocultos, no corpo ou na bagagem
- Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará, além da cobrança do imposto, cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.
Mais informações:
- Para mais informações, acesse o site: www.rfb.gov.br.
- Informações sobre alimentos processados, medicamentos, produtos médicos, cosméticos e suplementos, consulte a Anvisa no site: www.anvisa.gov.br.
- Informações sobre produtos de origem animal e vegetal, consulte a VIGIAGRO no site: www.agricultura.gov.br ou por e-mail: vigiagro@agricultura.gov.br.
Observações:
- O pagamento antecipado agiliza sua passagem pela Alfândega.
- A liberação dos bens só ocorrerá após o pagamento do imposto.
- A Declaração é individual.
Com esse passo a passo, você poderá tranquilamente fazer a sua e-DBV e não ter preocupações no momento de sair e entrar no Brasil.
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Acho isso de pagar imposto no brasil por objetos compradas e dinheiro ganho no exterior não é correto, porque o governo brasileiro, não está agindo correto e com honestidade, os brasileiros já pagaram na Europa os impostos por objetos adquiridas e dinheiro ganho no exterior, porque devemos pagar outra vez impostos no Brasil?