Para evitar surpresas desagradáveis na ida e na volta do seu intercâmbio ou na sua viagem de férias, é extremamente importante prestar atenção nas normas e regras sobre o montante de dinheiro e bens para a saída e a entrada no país. Nesse artigo tentaremos deixar bem claro algumas normas da Receita Federal do Brasil para ajudar na preparação do seu intercâmbio, e explicaremos como fazer a e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.

O que deve ser declarado

  • Todas as compras se ultrapassada a cota de isenção (US$ 500,00);
  • Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00, tanto na saída do país, quanto na chegada;
  • Produtos lácteos, frutas, verduras, mel e derivados, carnes, pescados, embutidos, enlatados, sementes e grãos, insetos, moluscos, bactérias, fungos, alimentos, animais, ovos, sêmen e embriões, flores, plantas e mudas, terra ou madeira, produtos veterinários e agrotóxicos, devem ser declarados e apresentados à Vigilância Agropecuária- VIGIAGRO;
  • Medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e equipamentos médicos que excedam, em quantidade y frequência, o consumo previsto para o tempo de permanência ou tratamento, que contenham sustâncias de uso proibido no Brasil ou que caracterizem comércio ou prestação de serviços a terceiros;
  • Armamentos e munições;
  • Bens com destino comercial ou industrial;
  • Bens com valor global superior a US$ 3.000,00, sujeitos ao Regime de Admissão Temporária, para viajantes não residentes no Brasil, e somente quando a declaração é obrigatória;
  • Outros itens cuja entrada no país deseje comprovar.

Se esse é seu caso, é obrigatória a apresentação da e-DBV e, ao chegar ao país, escolha o canal VERMELHO – BENS A DECLARAR

O que você pode trazer para o país e não precisa ser declarado na e-DBV:

  • Livros, periódicos;
  • 1 máquina fotográfica USADA;
  • Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;
  • 1 relógio USADO;
  • 1 (um) telefone celular USADO;
  • Compras, dentro dos limites quantitativos, abaixo da cota de isenção de US$ 500, se não viajou no intervalo de um mês;
  • Compras nas lojas do Free Shop de DESEMBARQUE.

Limites Quantitativos:

  1. Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
  2. Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo cada um de 20 unidades,
  3. Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total;
  4. Tabaco: 250 gramas no total;
  5. Bens não relacionados nos itens I a IV:
  • com valor inferior a US$10,00 (via aérea o marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
  • com valor superior a US$10,00 (via aérea o marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.

Se você não tem nada para declarar, escolha o canal VERDE – NADA A DECLARAR

 Como fazer a e-DBV?

  • No caso de bens a declarar, você deve preencher uma declaração eletrônica, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). O formulário da e-DBV está disponível no site: www.edbv.receita.fazenda.gov.br em português, inglês e espanhol.
  • Você também pode utilizar o aplicativo “Viajantes” no seu celular e/ou Tablet, disponível para baixar no Google Play e na Apple Store.
  • Facilite sua passagem pela Alfândega, preenchendo a e-DBV de sua chegada/saída do país.

Passo a passo: Como devo proceder para declarar bens e valores na e-DBV?

  1. Acesse o aplicativo e/ou a e-DBV no site.
  2. Preencha os dados solicitados.
  3. Inclua todos os bens de declaração obrigatória.
  4. Declare, no valor dos bens, o valor total da aquisição, inclusive os impostos pagos no exterior.
  5. Transmita a declaração. Será gerado um número que pode ser usado para consulta e impressão.
  6. Emita o DARF, no caso de impostos a pagar.
  7. No momento da entrada ou saída do país, apresente-se à Alfândega para o registro da eDBV.
  • Após sua passagem pela Alfândega, você pode emitir o comprovante de regularidade dos bens por meio da funcionalidade: “Situação Fiscal dos Bens”.
  • A apresentação da declaração, não exime que as autoridades alfandegárias realizem a fiscalização da bagagem a qualquer tempo.

Situações sujeitas a sanções administrativas e penais:

  • Bens que revelem destinação comercial;
  • Transporte de produtos proibidos, pirateados;
  • Produtos ocultos, no corpo ou na bagagem
  • Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará, além da cobrança do imposto, cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.

Mais informações:

Observações:

  • O pagamento antecipado agiliza sua passagem pela Alfândega.
  • A liberação dos bens só ocorrerá após o pagamento do imposto.
  • A Declaração é individual.

Com esse passo a passo, você poderá tranquilamente fazer a sua e-DBV e não ter preocupações no momento de sair e entrar no Brasil.

Curtiu nossas dicas? Compartilhe com os amigos.

Tem dicas legais? Compartilhe conosco.

Quer fazer intercâmbio? Fale conosco.

Quer viajar nas férias? Conheça os pacotes de viagem dos nossos parceiros.